A adjudicação compulsória é um instituto que garante a transferência de propriedade sobre determinado bem com a supressão da vontade do vendedor.
Você já pagou pelo imóvel, mas o antigo dono não te passa a escritura — seja porque sumiu, seja porque simplesmente não quer. A adjudicação compulsória existe pra isso: transferir a propriedade pra você mesmo sem a assinatura de quem vendeu.
A Lei 14.382/22 trouxe essa possibilidade pela via extrajudicial — antes só existia na Justiça, processo mais lento e caro.
Compradores, cessionários, herdeiros e sucessores — desde que reúnam: contrato de compra e venda quitado, prova de que o vendedor foi notificado e não regularizou em 15 dias, certidões sem litígio pendente, e comprovante de ITBI pago.
Sim — loteamento, incorporação ou imóvel comum.
Resolve os famosos "contratos de gaveta" — aquele imóvel pago há anos mas nunca formalizado.
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