A posse é um conceito extremamente caro ao Direito Civil. Neste post, o foco é na forma de aquisição da posse Ad Usucapionem. Entenda!
Existe posse e existe posse. Morar num imóvel não significa automaticamente que você tem direito a pedir usucapião — é preciso um tipo específico de posse, chamada "ad usucapionem".
Você precisa agir como se fosse dono de verdade — pagando IPTU, fazendo reformas, sem ninguém contestando — durante o tempo mínimo exigido pela lei (10, 15 ou 5 anos, dependendo da modalidade).
Não conta. Quem paga aluguel reconhece que tem outro dono — falta o "ânimo de dono" que a usucapião exige, não importa há quantos anos more lá.
Comprou um imóvel por contrato de gaveta, mora nele há 11 anos, paga as contas e trata como seu? Você provavelmente tem posse ad usucapionem.
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