A suscitação de dúvida não é um conceito tão conhecido no seio popular, mas é demasiadamente importante no Direito! Conheça agora!
Quando o registrador entende que um título tem erro, vício ou está incompleto, ele faz exigências. Se você acha que a exigência não tem fundamento legal, existe um procedimento pra levar isso ao Judiciário — chamado "dúvida".
O próprio oficial do cartório submete a questão à Vara de Registros Públicos. Você, como requerente, apresenta sua interpretação; o cartório justifica a recusa. O juiz decide.
Antes, esse procedimento só valia pra Registro de Imóveis. O novo Código de Normas do TJRJ estendeu também pra Cartórios de Notas — então dúvidas sobre lavratura de escritura também podem ir a juiz.
Fale com a Tettu — analisamos se vale a pena suscitar a dúvida.