O valor do ITBI cobrado, às vezes, é exorbitante! Descubra como reaver esse valor!
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) costuma ser calculado sobre 2% a 3% do valor da venda, dependendo do município. O problema é quando a prefeitura arbitra um valor próprio, superior ao que você realmente vendeu o imóvel.
O valor declarado por você na transação tem presunção de ser o correto. O município só pode contestar abrindo um processo administrativo formal — não pode simplesmente arbitrar um valor de referência próprio e cobrar em cima dele.
Confira na sua escritura: o ITBI foi calculado sobre o valor real da venda, ou sobre um valor de referência da prefeitura? Se foi o segundo caso, você provavelmente tem direito à diferença de volta — com juros.
A decisão do STJ não vincula as prefeituras automaticamente — é preciso entrar com uma ação de repetição de indébito pra reaver o valor pago a mais.
Fale com a Tettu e revise o seu caso.