Antes, sem autorização judicial, a venda de imóvel de herança, antes da conclusão de inventário, não era legal! O Provimento nº 77/2022 do CGJ RJ muda isso!
Antes, sem inventário concluído (e sem autorização judicial), não dava pra vender legalmente um imóvel que pertencia ao falecido. O Provimento CGJ/RJ nº 77/2022 mudou isso.
Você pode vender o imóvel do espólio direto por escritura pública, sem alvará judicial — desde que o valor da venda cubra o imposto de transmissão (ITD) e os custos do inventário extrajudicial.
A lei prevê isso: dá pra vender com uma cláusula no contrato garantindo que parte do pagamento vai direto para os emolumentos e o imposto, em até 10 dias.
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