O princípio da função social é importante no Direito Civil Moderno e, no ramo imobiliário, não poderia ser distinto! Entenda melhor o tema.
Ser dono de um imóvel não é um direito absoluto e sem limites. A Constituição condiciona o direito à propriedade ao cumprimento da sua função social — e isso tem consequências diretas em vários processos imobiliários.
A lei diz que esses direitos precisam ser exercidos em harmonia com finalidades sociais e econômicas — preservando meio ambiente, patrimônio histórico, e não deixando o imóvel simplesmente abandonado ou improdutivo.
É justamente esse princípio que fundamenta institutos como a usucapião — quando o proprietário original não dá função ao imóvel e outra pessoa exerce posse de verdade, o direito reconhece essa nova realidade.
Entendemos como esse princípio se aplica ao seu caso específico.